ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL N.º 01/2012 PROCESSO SELETIVO - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO |
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ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL EDITAL N.º 20/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO
EDITAL RETIFICATIVO E EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A FUNÇAO DE JUIZ LEIGO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ABERTO PELO EDITAL N.º 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE), EM 16/10/2012, E ALTERADO PELO EDITAL RETIFICATIVO, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 19/10/2012, E PELO EDITAL N.º 02/2012, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 23/11/2012, QUE FICA RETIFICADO PARCIALMENTE O EDITAL N.º 18/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, DISPONIBILIZADO NO DJE EM 22/07/2013, TORNANDO SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO PARA O SORTEIO PÚBLICO, BEM COMO A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DIVULGADA, POR FALHA NO PROCESSAMENTO NA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NA ALINEA “D” DO SUBITEM 8.2.2 DO EDITAL N.º 01/2012. COM A APLICAÇÃO DO REFERIDO CRITÉRIO, NÃO RESTARAM CANDIDATOS EMPATADOS PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO. AS DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL N.º 18/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO PERMANECEM INALTERADAS. FAÇO PÚBLICO, TAMBÉM, QUE TENDO EM VISTA HAVER SIDO TORNADA SEM EFEITO A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, CONSTANTE DO EDITAL N.º 18/2013-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, NÃO FORAM CONHECIDOS OS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS SOB OS N.ºS 111830-8 E 108106-2. FAÇO PÚBLICA, AINDA, A LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO, COM A INDICAÇÃO DOS APROVADOS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 8 DO EDITAL N.º 01/2012LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL POR COMARCA - TODAS AS COMARCAS LISTA GERAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - TODAS AS COMARCAS LISTA GERAL POR ORDEM ALFABÉTICA - TODAS AS COMARCAS FAÇO PÚBLICO QUE O PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, CONFORME PREVISTO NO SUBITEM 8.3 DO EDITAL N.º 01/2012-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO. FAÇO PÚBLICO, POR FIM, QUE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA RESOLUÇÃO N.º 905/2012-COMAG E NO ITEM 10.1 DO EDITAL N.º 01/2012, A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO À DESIGNAÇÃO, DEVENDO, CONTUDO, OBSERVAR-SE A CLASSIFICAÇÃO FINAL E O PRAZO DE VALIDADE PARA O EFEITO DE DESIGNAÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SERVIÇO DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, EM PORTO ALEGRE, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (31/07/2013). ROSANE R. C. ARAIS SECRETÁRIA DA COMISSÃO
VISTO: DE ACORDO: DRA. ANA CLÁUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE DA COMISSÃO – JUÍZA-CORREGEDORA |
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