PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR
E JUIZ LEIGO NO
ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER
JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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EDITAL N.º 01/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO |
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RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA AS QUESTÕES
OBJETIVAS DAS PROVAS ESCRITAS; RESULTADO DA
PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE
CONCILIADOR E DA PARTE OBJETIVA DA PROVA ESCRITA
PARA A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO, APÓS RECURSOS;
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR E
COMUNICAÇÃO DA DATA DE DESIDENTIFICAÇÃO DA
REDAÇÃO DA PROVA ESCRITA PARA A FUNÇÃO DE JUIZ
LEIGO |
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E JUIZ
LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ABERTO PELO
EDITAL N.º 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
(DJE), EM 16/10/2012, E ALTERADO PELO EDITAL
RETIFICATIVO, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM
19/10/2012, E PELO EDITAL N.º 02/2012,
DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 23/11/2012, QUE O
CONSELHO GESTOR, AO ANALISAR OS RECURSOS
INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS CONTRA AS QUESTÕES
OBJETIVAS DAS PROVAS ESCRITAS, APLICADAS EM
09/12/2012, E OS PARECERES TÉCNICOS EMITIDOS
PELA FAURGS, DECIDIU O QUE SEGUE: |
1)
DAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTES ÀS QUESTÕES
N.os
18,
22
E 27
DA PARTE OBJETIVA DA PROVA ESCRITA PARA A FUNÇÃO
DE JUIZ LEIGO,
ANULANDO-AS
E ATRIBUINDO OS PONTOS RELATIVOS A ESSAS
QUESTÕES A TODOS OS CANDIDATOS PRESENTES À
PROVA;
2)
DAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTES ÀS QUESTÕES
N.os
13,
22
E 27
DA PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE
CONCILIADOR CÍVEL,
ANULANDO-AS
E ATRIBUINDO OS PONTOS RELATIVOS A ESSAS
QUESTÕES A TODOS OS CANDIDATOS PRESENTES À
PROVA;
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3)
DAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTES ÀS QUESTÕES
N.os
13,
18,
20,
21,
23
E 25
DA PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE
CONCILIADOR CRIMINAL,
ANULANDO-AS
E ATRIBUINDO OS PONTOS RELATIVOS A ESSAS
QUESTÕES A TODOS OS CANDIDATOS PRESENTES À
PROVA;
4)
NEGAR PROVIMENTO
AOS DEMAIS RECURSOS. |
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FAÇO PÚBLICO, TAMBÉM, QUE, APÓS CONFERÊNCIA DAS
FOLHAS ÓPTICAS, FICA CONFIRMADA A PONTUAÇÃO
OBTIDA NA PROVA AOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
RECONTAGEM DE PONTOS. AS REFERIDAS FOLHAS
ÓPTICAS FICARÃO À DISPOSIÇÃO DOS CANDIDATOS NA
SEDE DA FAURGS.
FAÇO PÚBLICAS, AINDA, A LISTA DE RESULTADO DA
PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE
CONCILIADOR E A LISTA DE RESULTADO DA PARTE
OBJETIVA DA PROVA ESCRITA PARA A FUNÇÃO DE JUIZ
LEIGO, APÓS RECURSOS.
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OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA
OBJETIVA PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR E QUE
FORAM SELECIONADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
(ASSINALADOS NAS LISTAS COM *) FICAM CONVOCADOS
A APRESENTAR OS TÍTULOS, NOS DIAS 14, 15 E 18 DE
FEVEREIRO DE 2013, DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NO ITEM 7 DO EDITAL N.º 01/2012,
DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 16/10/2012. O HORÁRIO
DE EXPEDIENTE EXTERNO DA FAURGS NOS MESES DE
JANEIRO E DE FEVEREIRO DE 2013 É: 2.ª FEIRA, DAS
12H ÀS 17H; 3.ª A 5.ª FEIRAS, DAS 9H ÀS 17H; 6.ª
FEIRA, DAS 9H ÀS 14H. NO MESMO PERÍODO, OS
CANDIDATOS PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR QUE
POSSUAM ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA COMO
JURADO EM TRIBUNAL DO JÚRI DEVERÃO APRESENTÁ-LO,
PARA QUE, SE NECESSÁRIO, SEJA UTILIZADO COMO
CRITÉRIO DE DESEMPATE. |
FAÇO PÚBLICO, POR FIM, QUE A DESIDENTIFICAÇÃO
DAS REDAÇÕES DA PROVA ESCRITA DA FUNÇÃO DE JUIZ
LEIGO DOS CANDIDATOS QUE OBTIVERAM, NO MÍNIMO,
60% (SESSENTA POR CENTO) DE PONTOS NA PARTE
OBJETIVA DA PROVA ESCRITA, CONFORME O SUBITEM
6.2.3.1 DO EDITAL N.º 01/2012, DAR-SE-Á EM 26 DE
FEVEREIRO, ÀS 14H, NO AUDITÓRIO DO INSTITUTO
LATINO AMERICANO DE ESTUDOS AVANÇADOS (ILEA) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL,
SITUADO NO CAMPUS VALE, AV. BENTO GONÇALVES,
9.500 – AGRONOMIA – PRÉDIO N.º 43.322, PORTO
ALEGRE, RS.
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SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
SERVIÇO DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, EM PORTO
ALEGRE, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO
DE DOIS MIL E TREZE (07/02/2013).
ROSANE R. C. ARAIS
CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO
VISTO:
LIANA VIUNISKI VERDI
DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO
DE ACORDO:
DRA. ANA CLÁUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE,
PRESIDENTE DA COMISSÃO – JUÍZA-CORREGEDORA. |
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