ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL N.º 01/2012 PROCESSO SELETIVO - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO |
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EDITAL N.º 29/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS E DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR CÍVEL E JUIZ LEIGO, DE CANDIDATOS CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 27/2013-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ABERTO PELO EDITAL N.º 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE), EM 16/10/2012, E ALTERADO PELO EDITAL RETIFICATIVO, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 19/10/2012, E PELO EDITAL N.º 02/2012, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 23/11/2012, E PELO EDITAL N.º 27/2013, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 30/09/2013, QUE O CONSELHO GESTOR AO ANALISAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS E OS PARECERES TÉCNICOS EMITIDOS PELA FAURGS, DECIDIU O QUE SEGUE: 1) DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO CANDIDATO INSCRITO SOB N.º 110355-9; 2) NEGAR PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS. FAÇO PÚBLICA, AINDA, A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR CÍVEL E JUIZ LEIGO, APÓS APLICADOS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE CONSTANTES DOS SUBITENS 8.2.1. E 8.2.2
FAÇO PÚBLICO QUE O PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, CONFORME PREVISTO NO SUBITEM 8.3 DO EDITAL Nº 01/2012-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO. FAÇO PÚBLICO, POR FIM, QUE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA RESOLUÇÃO Nº 905/2012-COMAG E NO ITEM 10.1 DO EDITAL Nº 01/2012, A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO À DESIGNAÇÃO, DEVENDO, CONTUDO, OBSERVAR-SE A CLASSIFICAÇÃO FINAL E O PRAZO DE VALIDADE PARA O EFEITO DE DESIGNAÇÃO.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, EM PORTO ALEGRE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (17/12/2013).
DRA. ANA CLÁUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE |
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